Você Sabia?
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de
casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e
esperar um tempão na fila.
O CARTóRIO ELETRôNICO, Já ESTá NO AR! WWW.CARTORIO24HORAS.COM.BR
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia,
on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos
também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o
documento chega por Sedex.
2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... NãO!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
3. Documentos roubados - BO (BOLETIM DE OCCORRêNCIA) Dá
GRATUIDADE - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98
que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a
apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da
2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/
Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO :
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi
multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar
multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a
infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da
carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você
recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas
não paga nada.
CóDIGO DE TRâNSITO BRASILEIRO
Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por
escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser
punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma
infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando
o prontuário do infrator, entender esta providência como mais
educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
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